Lei Maria da Penha

Em 20006 entrou em vigor a a lei número 11.340 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha que visa o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A Lei Maria da Penha destaca as seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e violência moral.

A Lei possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

Maria da penha

Maria da penha

Após seis anos que a Lei Maria da Penha está em vigor os resultados das ocorrências nas Delegacias de Defesa a Mulher aponta que diminuiu bastante o número de ocorrências de lesão corporal e aumentou as ocorrências de injúria. Estes dados mostram que os agressores pensam que, ao não bater, mas ameaçar, não serão presos. O que é um engano, eles podem ser punidos da mesma forma.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>